O que fazer se o trabalhador ficar doente durante o aviso prévio?

O aviso prévio é o direito do trabalhador ser notificado quando houver a incidência da sua demissão sem justa causa, no prazo de trinta dias de antecedência da mesma ocorrer. Esse aviso poderá ser indenizado com o valor do salário em questão ou não ser remunerado, cabendo ao empregador esta faculdade. Sendo cabível tanto aos contratos de prazo determinável, quanto indeterminável.

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O prazo de trinta dias, mediante a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) poderá ser prorrogado até 90 dias, de acordo com a quantidade de tempo que cada trabalhador correspondente ao aviso prévio tenha trabalhado na determinada empresa.

O que muitas pessoas não sabem, é que se o empregado sofre um acidente ou adoece durante este período de tempo trabalhando, ele passa a contar com a garantia de estabilidade provisória, contada em 12 meses a partir do seu retorno às atividades, mas como dito anteriormente, isso ocorre aos casos de aviso prévio trabalhado. Assim, até que o empregador retorne às suas atividades anteriores, o contrato de trabalho estará suspenso.

A dispensa

Se o empregador acaba por dispensar a pessoa doente ou acidentada, por meio de um processo judicial será possível ser reintegrado em suas funções e executar este direito, e assim vem entendendo a corte do Tribunal Superior do Trabalho, com a súmula 371 do mesmo.

 

O trabalhador poderá optar por reduzir 7 dos 30 dias do aviso prévio, com isso, nesse número restante, não precisará mais comparecer no local de trabalho. Essa possibilidade está prevista em lei, o que garante ao ex funcionário em potencial que ele não será prejudicado.

 

Nesses casos em especial, o trabalhador pode ser aposentado por invalidez. Nesse contexto,  a lei previdenciária pode garantir ao trabalhador acidentado a suspensão do seu contrato em até 5 anos, de forma que esta invalidez tenha sido comprovada por meio de um laudo emitido pelo INSS. 

 

Aqui não haverá o salário debitado ao empregador. Dessa forma, se o mesmo contar com algum plano de saúde por mais de dois anos, sendo o plano proveniente da sua empresa, esta deverá manter seu plano ativo, responsavelmente. Com o fim do contrato de trabalho quem deverá custear planos de saúde, será o ex empregador.

Aviso Prévio

Nessa linha de raciocínio, o aviso prévio é um direito do empregado ser avisado trinta dias antes da sua demissão, sendo que a lei atual permite que a cada ano trabalhado por ele, seja acrescido o número 3 dias a mais no aviso prévio, não excedendo a 90 dias. Como dito anteriormente, só será cabível às demissões sem justa causa, além de ser alterado aos casos de doença ou acidente de trabalho, envolvendo o direito previdenciário e também o INSS.

 

Contudo, saber dos seus direitos é fundamental no momento de pedir as suas contas ou até mesmo executá-los quando for demitido. A CLT tem um conjunto vasto de informações que muitas vezes não são conhecidas pelos próprios trabalhadores. Então é de suma importância que essas informações passem a ser mais recorrentes no dia a dia das pessoas, tornando o direito trabalhista mais compreendido popularmente e mais acessível!

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